O Acordo Paulista, lançado pelo governo do Estado de São Paulo, permite a negociação de dívidas de ICMS por empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em estado de falência. O programa oferece descontos de até 100% sobre multas, juros e honorários advocatícios, além de possibilitar o parcelamento dos débitos em até 145 vezes, sem necessidade de entrada inicial. O objetivo é facilitar a regularização dessas empresas, proporcionando condições mais vantajosas para a quitação de suas obrigações fiscais.
Uma das principais inovações do acordo reside na possibilidade de quitação de até 75% da dívida utilizando precatórios ou créditos acumulados de ICMS, inclusive de terceiros. Essa medida confere maior flexibilidade às empresas, permitindo que utilizem ou adquiram créditos para liquidar seus débitos. No entanto, há restrições importantes, como a necessidade de pagamento integral do valor principal da dívida e a limitação de até 70% para a redução do montante total.
O programa é considerado uma oportunidade valiosa para empresas insolventes, especialmente aquelas que enfrentam dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos fiscais, imprescindíveis para o deferimento da recuperação judicial. O governo de São Paulo espera alta adesão, baseando-se no sucesso dos editais anteriores.
Por fim, o Acordo Paulista ganha relevância diante da reforma tributária em curso, que prevê a extinção do ICMS até 2032, sendo substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). As empresas têm até essa data para utilizar e compensar seus créditos de ICMS, e o acordo oferece uma oportunidade estratégica para regularizar esses créditos antes da implementação do novo sistema tributário.