A Portaria CODAR nº 46, de 18/04/2024, estabelece novo procedimento a ser observado para o pedido de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Embora o procedimento ainda continue a ser regido pela IN RFB nº 2055/2021, a Portaria CODAR elimina a necessidade de preenchimento do formulário denominado “Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado”, substituindo-o pela apresentação de processo digital no e-CAC, na aba “Requerimentos Web”.