Revogação do PERSE Será Discutida no STF Através de ADI

A Media Provisória 1202/2023 ainda tem gerado o que falar.

Apesar da parcela do texto que punha fim à sistemática de apuração e recolhimento da Contribuição Previdenciária com base na receita, em substituição à folha de salários (a chamada desoneração da folha) ter sido revogada pela MP 1.208/2024, um artigo “sobrevivente” revoga o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, dentre outros.

A MP, agora, terá sua constitucionalidade posta à prova, em razão da distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7609), tendo por alvo justamente a pretendida revogação do PERSE.

O pedido de declaração de inconstitucionalidade é fundamentado na inexistência de urgência e relevância para edição da MP, somado ao fato de que o benefício que pretende revogar fora concedido por prazo certo, de maneira que sua revogação precipitada implicaria em ofensa ao Código Tributário Nacional. Se houver decisão que suspenda a eficácia da MP, ela valerá e produzirá validamente seus efeitos, de forma que os contribuintes que não quiserem se sujeitar à eventual perda do benefício deverão buscar socorro perante o Judiciário.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts