As últimas semanas têm sido dominadas pela “Reforma Tributária” apresentado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados para análise. Longe de ser uma Reforma Tributária, as mudanças propostas mais parecem um “Pacote Tributário”, na medida em que o PL 2337/2021 compreende um emaranhado de mudanças na legislação tributária já existente sobre IRPF, IRPJ e CSLL.
O argumento utilizado como mote para as mudanças já é conhecido de todos: reduzir a carga tributária, simplificar a apuração e diminuir as desigualdades, tornando a tributação mais justa e efetivamente progressiva. Contudo, se aprovado o Pacote Tributário como inicialmente apresentado – ou até mesmo o substitutivo recém apresentado pelo Relator – haverá seguramente um aumento na carga tributária das Pessoas Jurídicas, sendo certa a necessidade de reorganização de determinados tipos de negócios.
O texto inicial do projeto propõe a redução da alíquota base do IRPJ do atual patamar (15%) para 12,5% em 2022, e finalmente 10% de 2023 em diante, mantendo-se o adicional de 10%. O relatório preliminar da 2ª fase da reforma tributária, propôs a redução da alíquota base para 5% em 2022 e 2,5% para 2023 em diante.
Outro ponto da proposta é a eliminação do regime de apuração anual para as empresas obrigadas a adotar a sistemática do Lucro Real. Com isso, deixam de existir as estimativas mensais, de forma que todos aqueles sujeitos ao Lucro Real farão a apuração trimestralmente. Em contrapartida, e para minimizar o efeito decorrente da sazonalidade, o Prejuízo Fiscal e a Base Negativa da CSLL apurados em um trimestre poderão ser utilizados independentemente da trava dos 30% do lucro nos 3 trimestres imediatamente seguintes. Somente após isso é que PF/BNCSLL sujeitos à trava dos 30% poderão ser utilizados.
Neste informativo, apresentaremos resumidamente as principais mudanças para IRPJ e CSLL, destacadas por assunto.