Através da Solução de Consulta COSIT nº 8/21 a Receita Federal, mais uma vez, mitigou o conceito de insumo já estabelecido pelo STJ. A consulta, realizada por contribuinte fabricante de alimentos para animais, vedou a apropriação dos créditos relativos às despesas com (i) gás utilizado como combustível para funcionamento de máquinas, (ii) peças de reposição e manutenção de veículos que atuam na entrega dos produtos, (iii) gastos com telefonia relacionados ao departamento de vendas, (iv) frete, pallets e materiais de embalagens e (v) despesas financeiras.
A postura adotada pela Receita Federal vai de encontro a recentes julgados proferidos pelo CARF, conforme tratado com mais detalhes no artigo destacado no link abaixo, cuja leitura recomendamos.
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