PIS e COFINS incidem sobre taxa de cartões

Através do julgamento do RE nº 1.049.811, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores retidos por administradoras de cartões a título de comissão, integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento, que foi iniciado 2020, teve neste ano a matéria apreciada definitivamente, fixando-se a seguinte tese: “é constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.

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