A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o PDL 314/2025, que busca sustar os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, responsável pelo recente aumento das alíquotas do IOF.
O projeto ainda será votado pela própria Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado. Ou seja, o trâmite legislativo está em curso, e nada muda até que o PDL seja definitivamente aprovado nas duas casas.
Enquanto isso, permanecem válidas todas as exigências do decreto, inclusive a nova incidência do IOF sobre operações de risco sacado, à alíquota de 0,0082% ao dia.
Esse ponto tem gerado controvérsia. O risco sacado — operação de antecipação de recebíveis — não se enquadra, tecnicamente, como operação de crédito, o que levanta dúvidas sobre a constitucionalidade da cobrança.
Além disso, a própria Receita Federal já reconheceu, em diversas manifestações, que a cessão de créditos sem coobrigação não configura fato gerador do IOF.
Com esse cenário, há espaço para discutir judicialmente a exigência do IOF sobre o risco sacado, sobretudo à luz do princípio da legalidade e dos limites da competência tributária da União.