Foi editada a Medida Provisória nº 1.124, cujo principal objeto é a transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia federal de natureza especial.
Agora, a ANPD se equipara a outras entidades de natureza similar, como as agências reguladoras (ANVISA, ANATEL etc.) e o Banco Central do Brasil, dotada de personalidade jurídica de direito público interno, dando-lhe, inclusive, capacidade processual para acionar o Poder Judiciário na defesa de direitos coletivos em sentido amplo e difuso, podendo mover ações civis públicas, além da possibilidade de promover a execução do cumprimento de sanções administrativas decretadas pela entidade após findo o processo administrativo sancionador contra entidades públicas e organizações privadas.
Aliás, deve-se ter em conta que, agora, a nova autarquia tem plenas condições jurídicas e administrativas de instituir, no futuro, unidades regionais em todo o Brasil, bastando, para isso, ter condições financeiras e orçamentárias, aproximando a ANPD de todos os espaços territoriais, o que poderá levar a uma atuação regulatória e até mesmo contenciosa administrativa ou judicial bastante expressiva.