LEIS ESTADUAIS DE ITCMD SOBRE HERANÇA/DOAÇÃO ESTRANGEIRA SÃO SUSPENSAS

O STF referendou liminares concedidas com o fito de suspender a eficácia de dispositivos de leis estatuais que disciplinam a incidência de imposto em casos de heranças e doações provenientes do exterior.

Segundo disciplina a Constituição Federal, tal hipótese de incidência deve ser regulada por lei complementar, a qual, até a presente data, não foi editada. Face a inércia legislativa, muitos Estados disciplinaram a matéria por meio de leis estaduais.

Ocorre que em recente decisão, ao julgar Recurso Extraordinário 851.108, com repercussão geral, a Corte fixou o tema no sentido de que “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.”

Assim, de modo a evitar decisões conflitantes, a Suprema Corte prolatou decisões referendando as liminares concedidas em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade em face de dispositivos de leis estatuais no Maranhão, Rondônia e Rio de Janeiro, inibindo a exigência do tributo até decisão final.

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