O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a validade de um testamento público feito por um homem internado em estado terminal.
A herdeira que contestava o documento alegava que o pai estava sem lucidez por causa da medicação, que a tabeliã responsável era próxima dos beneficiários e que o ato não teria respeitado os trâmites legais.
As alegações, no entanto, foram rejeitadas. O relator destacou que, mesmo lavrado em ambiente hospitalar, o testamento atendeu aos requisitos formais e foi feito por substituto legal da serventia. Documentos médicos comprovaram que o testador estava lúcido, e testemunhas confirmaram que ele expressou sua vontade com clareza.
A Corte concluiu que não houve qualquer vício que justificasse a anulação. Para os desembargadores, o que deve prevalecer é a vontade legítima de quem deixa seus bens — sobretudo quando ela é manifestada de forma consciente, mesmo em momentos delicados como o fim da vida.