O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma viúva de 78 anos tem direito a receber imediatamente a pensão mensal vitalícia deixada em testamento, mesmo antes da conclusão do inventário. O pagamento havia sido negado pelas filhas do falecido, que alegaram que a obrigação só surgiria após a partilha dos bens. A Corte entendeu que, por se tratar de um legado com natureza assistencial — semelhante à pensão alimentícia —, o valor deve ser pago desde a abertura da sucessão, ou seja, a partir da morte do testador.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a viúva era economicamente dependente do marido e enfrentava situação de vulnerabilidade. Como o testamento não determinava quando os pagamentos deveriam começar, aplica-se a regra do Código Civil que prevê o início da obrigação no momento da morte.
A decisão considerou ainda o risco trazido pela demora do processo de inventário e os conflitos entre as herdeiras e a beneficiária. Com isso, o STJ determinou o restabelecimento das parcelas mensais, que devem ser pagas pelas herdeiras proporcionalmente às suas partes na herança.
A decisão reforça que a subsistência da pessoa beneficiada deve ser priorizada e protegida, especialmente em contextos de fragilidade. Em casos como esse, o direito à vida digna e à segurança alimentar deve prevalecer, garantindo proteção imediata à parte mais vulnerável da relação sucessória.