(01/03/2020 – ISS/Guerra Fiscal entre Municípios) O STF decidiu que um munícipio não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede na cidade, bem como não deve exigir o ISS na hipótese de ausência do registro. Nos parece certa a decisão, porque, além de delimitar as competências tributárias, privilegia o princípio constitucional da livre iniciativa, garantido às empresas a liberdade de se estruturarem da forma mais vantajosa aos seus negócios.

Paciente passa a ter sua vontade respeitada por lei em decisões médicas
As diretivas antecipadas de vontade passam a ter força de lei no Brasil com a Lei 15.378/2026, que institui o...

