(01/03/2020 – ISS/Guerra Fiscal entre Municípios) O STF decidiu que um munícipio não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede na cidade, bem como não deve exigir o ISS na hipótese de ausência do registro. Nos parece certa a decisão, porque, além de delimitar as competências tributárias, privilegia o princípio constitucional da livre iniciativa, garantido às empresas a liberdade de se estruturarem da forma mais vantajosa aos seus negócios.
Herdeiros com dívidas podem ter bens penhorados, mesmo com cláusula de proteção
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que uma mulher que herdou bens de um parente falecido poderá...