(01/03/2020 – ISS/Guerra Fiscal entre Municípios) O STF decidiu que um munícipio não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede na cidade, bem como não deve exigir o ISS na hipótese de ausência do registro. Nos parece certa a decisão, porque, além de delimitar as competências tributárias, privilegia o princípio constitucional da livre iniciativa, garantido às empresas a liberdade de se estruturarem da forma mais vantajosa aos seus negócios.

Mudanças no ITCMD já pressionam planejamentos sucessórios
As recentes mudanças nas regras do ITCMD, trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, somadas a...

