IR sobre pensão alimentícia pode ser restituído

Depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), através do qual restou consignado que pensão alimentícia não pode compor a base de cálculo do IR justamente porque tais valores já foram tributados por quem auferiu a renda, passou a ser possível reaver os valores indevidamente pagos a esse título nos últimos 5 (cinco) anos.

O pedido de restituição dos valores pagos indevidamente pode ser feito via administrativa ou por meio de retificação das declarações transmitidas nos últimos 5 (cinco) anos.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest

últimos posts