Não é necessário retificar as declarações fiscais para aproveitar créditos de PIS/COFINS, diz CARF

Em recente julgamento o CARF entendeu que o contribuinte que se aproveita de créditos de PIS e de COFINS de forma extemporânea não é obrigado a retificar suas declarações, como por exemplo, as EFDs e as DCTFs.

O assunto vem ganhando bastante relevância, porque é cada dia mais comum que os contribuintes revisitem a apuração dessas contribuições, para verificar se vem tomando todos os créditos previstos na legislação, sobretudo em razão da complexidade da legislação do PIS/COFINS, aliado a recentes entendimentos jurisprudenciais que permitem aproveitar créditos que outrora eram vedados.

Após esse levantamento surge a dúvida: deve o contribuinte retificar todas as obrigações acessórias dos últimos 5 anos, ou é permitido o lançamento extemporâneo na EFD contribuições?

A Receita Federal sustenta que as declarações devem ser retificadas, entretanto, o CARF sabidamente vem afastando esse entendimento e permitindo o aproveitamento extemporâneo sem a necessidade de retificar as obrigações acessórias dos últimos 5 anos.

No nosso entendimento andou bem o CARF, pois é evidente que o intuito da Receita é dificultar, sem qualquer respaldo em lei, o aproveitamento de créditos legítimos pelo contribuinte, o que acaba por onerá-lo ainda mais, diante das inúmeras retificações das obrigações acessórias.

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