Em qual tipo societário constituir minha startup?

Seja para quem está iniciando ou já possui um negócio constituído pode surgir a dúvida de qual o melhor tipo societário para enquadrar sua empresa e ainda se esse tipo societário é admitido pela lei de startup.

O art. 4º, §1º da LCP 182/2021 esclarece esta dúvida ao dispor que “são elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples”.

Portanto, notamos que qualquer modalidade pode ser considerada uma startup, desde que observada as outras exigências da lei, como por exemplo o tempo de CNPJ e receita bruta. Na prática, e de forma bem sintética, o que o empreendedor deve levar em consideração é se pretende ou não ter sócios, responsabilidade patrimonial e reflexos tributários.

É essencial ainda que o empreendedor elabore um contrato forte para constituição de sua empresa a fim de minimizar riscos futuros e garantir que seja aplicado o que efetivamente foi acordado entre as partes verbalmente no início do negócio enquanto a relação está amistosa.

É importante ainda pensar em documentos de proteção caso a empresa ainda não tenha sido constituída como um Acordo de Confidencialidade e Memorando de Entendimentos.

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