A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão favorável ao contribuinte do setor de varejo, no sentido de excluir da base de cálculo do ICMS-ST os descontos incondicionais.
Vale rememorar que descontos incondicionais são aqueles concedidos sem qualquer condição ou contrapartida da outra parte. Segundo o STJ, para ter direito a tal exclusão o contribuinte deve comprovar que repassou ao consumidor final os descontos concedidos quando da aquisição das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O entendimento do STJ está alinhado com a jurisprudência do STF, quando do julgamento do Tema 201, entretanto, é imprescindível que o contribuinte comprove que repassou os descontos incondicionais no preço das mercadorias, porque, do contrário, o Fisco Estadual pode lavrar auto de infração para exigir a parcela do ICMS-ST que deixou de ser recolhida.