O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o Protocolo de Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes em casos de alienação parental nas ações de família. A decisão, unânime, foi tomada durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, com o objetivo de assegurar o cumprimento do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. O protocolo é fruto de um Grupo de Trabalho formado por profissionais do direito, psicólogos, assistentes sociais, entre outros, sob a coordenação da ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O protocolo estabelece diretrizes para que crianças e adolescentes possam ser ouvidos de forma protegida e sem a presença dos pais ou cuidadores, garantindo um ambiente mais confortável e sem constrangimentos. A metodologia incentiva o uso de perguntas abertas e neutras para permitir que os jovens relatem suas experiências de forma mais independente, evitando pressões familiares. Além disso, orienta a análise cuidadosa quando a criança demonstra uma preferência polarizada por um dos cuidadores, o que pode indicar alienação parental.
O agendamento das audiências também deverá seguir normas específicas, como a duração mínima de uma hora e o limite de entrevistas por turno de trabalho, para evitar fadiga dos profissionais envolvidos. O uso de comunicação eletrônica entre o entrevistador e o juiz é obrigatório para garantir que o menor não seja deixado desassistido durante o depoimento.
O protocolo é de extrema importância para garantir que crianças e adolescentes sejam tratados como sujeitos de direitos, bem como para proteger os jovens de influências indevidas e auxiliar na elucidação dos fatos com base em depoimentos claros e não forçados.