CARF: Contribuição previdenciária incide sobre comissão de corretor de imóvel

Em decisão proferia na 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), restou entendido que incide contribuição previdenciária sobre comissões pagas a corretores de imóveis em razão da intermediação da venda de imóveis, dado que atuam como prestadores de serviços.

Na decisão proferida restou claro que não se sustenta o argumento de que a intermediação pela venda de imóveis não se trata de prestação de serviços, mas houve divergência no julgamento aberta por outro conselheiro, que entende que o contrato mantido entre corretora de imóveis e imobiliária não se trata de prestação de serviços, mas sim contrato de associação.

Em que pese a divergência, foi vencedor o voto da conselheira relatora, para o fim de atestar o dever de recolhimento de contribuição previdenciária sobre comissões pagas aos corretores de imóveis.

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