CARF afasta responsabilidade de transportadora por carga roubada

A 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) afastou a responsabilidade tributária de transportadora em um caso de roubo de carga, sob o entendimento de que o furto ou o roubo são excludentes de responsabilidade. No caso estava sendo cobrado da transportadora Imposto de Importação, IPI, PIS importação e COFINS importação.

Segundo o relator o roubo configura caso fortuito ou força maior e para embasar o seu voto aplicou ao caso um entendimento decorrente do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que determina a exclusão da responsabilidade tributária em casos de roubo ou furto de carga.

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