(01/03/2020 – ISS/Guerra Fiscal entre Municípios) O STF decidiu que um munícipio não pode exigir cadastro de empresa prestadora de serviços que não tenha sede na cidade, bem como não deve exigir o ISS na hipótese de ausência do registro. Nos parece certa a decisão, porque, além de delimitar as competências tributárias, privilegia o princípio constitucional da livre iniciativa, garantido às empresas a liberdade de se estruturarem da forma mais vantajosa aos seus negócios.
Transferência Causa Mortis de Cotas de Fundo de Investimento Não é Fato Gerador de IR
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a transferência causa mortis de cotas de fundo de investimento, desde que...