A Receita Federal editou uma norma que restringe o acesso ao fundo de compensação dos benefícios fiscais de ICMS, criado para compensar empresas pela perda gradual desses incentivos com a reforma tributária: a Portaria RFB 635/2025.
Na prática, a Receita passou a exigir critérios adicionais para que o contribuinte tenha direito à compensação, mesmo quando o benefício foi concedido regularmente pelo Estado de origem.
O ponto sensível é que esses critérios não estão claramente previstos na lei que instituiu o fundo. A norma infralegal acabou detalhando e limitando conceitos como “benefício concedido por prazo certo” e “benefício oneroso”, o que reduz o alcance da compensação.
Com isso, benefícios que antes eram tratados como passíveis de compensação podem ser excluídos, a depender da interpretação da Receita, aumentando a insegurança para empresas que estruturaram seus investimentos com base nesses incentivos.
Na nossa opinião, há um risco jurídico relevante, pois a Receita parece ter ido além da simples regulamentação, criando filtros e condicionantes que podem contrariar a lógica do próprio fundo de compensação.
Portanto, empresas que utilizam benefícios de ICMS devem acompanhar de perto esse tema, pois a nova postura do Fisco pode impactar diretamente o direito à compensação e abrir espaço para discussões administrativas e judiciais.


