O STJ (Superior Tribunal de Justiça) atribuiu a determinado aplicativo de mensageria a responsabilidade solidária em razão da divulgação, por usuário infrator, de imagens íntimas sem autorização, prática conhecida por “pornografia de vingança”.
A responsabilização decorreu pelo fato de o aplicativo não ter promovido a remoção de conteúdo com indicação do usuário infrator, sob alegação não comprovada de impossibilidade técnica.
A postura do aplicativo foi considerada inerte pela Corte, justamente por ter deixado de adotar qualquer providência depois da solicitação da remoção de imagens íntimas compartilhadas sem autorização, o que implicou na responsabilização com base no artigo 21 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.964/2014).
Trata-se de importante precedente em favor dos usuários dos aplicativos de mensageria e das mídias sociais em geral, que deverá auxiliar na solução de questões que envolvam o uso de tais ferramentas em desacordo com as normas da própria plataforma ou aplicativo, ou com a lei.