Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão que reconheceu a paternidade socioafetiva post mortem em favor de uma jovem que conviveu com o casal declarado como seus pais afetivos.

Após o falecimento de sua mãe biológica, a jovem foi acolhida pelo casal, que assumiu seus cuidados, proporcionou assistência financeira e emocional e a tratou como filha até o falecimento do homem em 2020. Vale destacar que o falecido não deixou filhos biológicos, era casado e tinha pais vivos à época de seu falecimento.

A cônjuge sobrevivente, além de estar de acordo com o reconhecimento da paternidade socioafetiva, também requereu o reconhecimento da maternidade socioafetiva, ressaltando a relação de cuidado e afeto desenvolvida com a jovem ao longo dos anos. Provas como depoimentos, relatórios sociais e documentos demonstraram a posse do estado de filha, ou seja, a exteriorização do vínculo de parentalidade perante a sociedade.

A decisão reafirma que o reconhecimento da parentalidade socioafetiva está fundamentado nos laços de afeto e na convivência, independentemente da ausência de manifestação formal de adoção. Esse caso destaca a importância de buscar orientação jurídica em situações familiares complexas para garantir que todos os direitos e vínculos afetivos sejam devidamente respeitados e reconhecidos.

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