Em recente julgado, o STJ reafirmou a tese no sentido de que é possível a partilha de valores de previdência privada aberta no momento da dissolução do vínculo conjugal, que considera a previdência privada um investimento como outro qualquer face a ampla flexibilidade e liberdade para saques, aportes. O tema ainda é controvertido na Corte, mas esta nova decisão acaba por demonstrar que esta tendência pode vir a prevalecer.