Proposta de reforma trabalhista prevê a limitação do uso de bens pessoais dos sócios para pagamento de dívidas trabalhistas da pessoa jurídica. Os bens dos sócios somente serão atingidos nos casos de dissolução irregular.
Além disso, tal proposta prevê regras mais flexíveis para a relação de trabalho, entre elas a (i) possibilidade de trabalho aos domingos para todas as classes; (ii) proibição do reconhecimento do vínculo empregatício entre prestadores de serviço e aplicativos; (iii) responsabilização do empregado por ausência de uso de material de segurança, quando treinado e equipado; (iv) exigência de teste de gravidez para a dispensa de empregada; (v) regramento sobre o trabalho intermitente; (vi) limitação da substituição processual para membros de sindicato; (vii) possibilidade somente de quitação completa de acordo extrajudicial e não parcial; (viii) aplicação de IPCA ou SELIC para correção de créditos trabalhistas; (ix) indenização por danos morais com um teto baseado no recolhimento do INSS e não no salário do empregado; (x) aplicação dessas regras aos contratos de trabalho vigentes.
A proposta tem a finalidade de que seja estimulado o empreendedorismo no país, a geração de empregos e a desburocratização da relação de trabalho.