Regras de afastamento pela COVID-19 são diminuídas

O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 14/22, através da qual foi reduzido, de 15 para 10 dias, o período de afastamento de trabalhador que tenha tido contato com a COVID-19.

A nova Portaria determina que os trabalhadores poderão retornar ao trabalho se no 5º dia após o contato com o vírus, fizerem o teste de antígeno e der resultado negativo ou se não apresentarem sintomas no 7º dia, ainda que não tenham realizado o teste de antígeno.

Aqueles que ainda apresentem sintomas após o 7º dia deverão ficar em isolamento por dez dias.

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