O Supremo Tribuna Federal (STF) decidiu que empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com funcionários antes de promover demissão em massa de trabalhadores. A determinação, no entanto, não envolve a necessidade de autorização da dispensa por entidades sindicais ou celebração de convenção, ou, ainda, acordo coletivo.
O tema foi reconhecido com repercussão geral, o que significa que a tese é obrigatoriamente aplicável para todos os casos que versem sobre o mesmo assunto.