A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu salvo-conduto para garantir a três pessoas a possibilidade de cultivar Cannabis Sativa com a finalidade de extrair óleo medicinal para uso próprio, sem o risco de sofrerem qualquer repressão por parte da polícia e do Judiciário.
Os Ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que já faziam o uso contínuo de produtos à base do óleo da cannabis e concluiriam que a produção artesanal do óleo com fins terapêuticos não representa risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas.