Demissão por justa causa a profissional da saúde que junta dados sensíveis de pacientes

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), na Justiça do Trabalho de São Paulo, restou reconhecida a demissão por justa causa de enfermeiro que junto como prova processual dados pessoais e dados pessoais sensíveis de pacientes em seu processo, sem o prévio consentimento dos titulares de dados.

O empregado ajuizou ação trabalhista, para que fosse reconhecido o seu direito de rescisão indireta do contrato de trabalho e para isso juntou aos autos planilhas do Hospital em que trabalhava, contendo dados de saúde dos pacientes.

No entanto, no julgamento do processo a juíza considerou que o fato do empregado ter juntado nos autos dados sensíveis de pacientes sem o consentimento dos titulares de dados, é uma falta grave, a ser punida com demissão por justa causa, dado que violou a intimidade e privacidade dos pacientes, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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