Em julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal de Justiça (“STF”), foram considerados constitucionais as disposições das Leis nº 11.941/2009 e 10.684/2003 que atenuam os crimes tributários em razão do parcelamento da dívida, com a suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional e consequente extinção da punibilidade no pagamento integral do débito.
A Procuradoria defendeu que a ameaça da pena decorrente do crime tributário faz com que os contribuintes realizem a arrecadação se seus tributos e que tal medida não poderia ser abrandada.
No entanto, para o relator do julgamento, as leis estimulam a reparação do dano e consequentemente aumentam a arrecadação de tributos e a sanção penal deve ser a última medida utilizada contra o contribuinte para que ele pague seus tributos, somente nos casos em que outras medidas foram insuficientes.