O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a ex-esposa que permanece morando com os filhos do casal em imóvel pertencente exclusivamente ao ex-marido não deve pagar aluguel pelo uso do bem.
No caso analisado, após a separação, o proprietário deixou o imóvel, enquanto a ex-esposa permaneceu no local com os dois filhos. Embora o STJ admita, em determinadas situações, a cobrança de aluguel quando um ex-cônjuge utiliza sozinho um imóvel, o Tribunal entendeu que esse caso possui uma diferença relevante: o bem também serve de moradia para os filhos do casal.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a disponibilização da moradia aos filhos constitui uma forma de prestação de alimentos in natura, pois integra o dever dos pais de garantir o sustento da prole. Por isso, não há benefício exclusivo da ex-esposa nem enriquecimento sem causa que justifique a cobrança de aluguel.
O entendimento se aplica mesmo quando o imóvel foi adquirido antes da união e pertence exclusivamente a um dos ex-cônjuges. Para o STJ, enquanto o bem servir de residência aos filhos comuns e ao genitor responsável pelos cuidados cotidianos, sua utilização também atende à obrigação de sustento dos filhos.


