Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5670/2025, que propõe o reconhecimento do chamado “abandono gestacional” e autoriza a gestante a pleitear indenização por danos morais e materiais quando o genitor se omitir durante a gravidez. A proposta considera abandono a conduta do pai que, ciente da gestação, deixa de prestar apoio voluntário, seja financeiro, médico ou emocional.

Pelo texto, a omissão poderá gerar o dever de indenizar independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações já previstas em lei. O valor da reparação será fixado pelo juiz, levando em conta fatores como o dano psicológico sofrido, o tempo de abandono e a condição econômica do genitor. A responsabilidade é pessoal e pode ser reconhecida mesmo sem o registro formal da paternidade, desde que existam provas da relação entre as partes.

A proposta também menciona dados estatísticos que apontam alto índice de ausência paterna ainda no período gestacional e prevê a realização de campanhas de conscientização sobre paternidade responsável. O projeto seguirá para análise nas comissões temáticas da Câmara antes de eventual votação definitiva.