A ameaça de criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) paira mais uma vez sobre os brasileiros.

Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 05/2026 apresentado à Câmara dos Deputados no início de 2026, que pretende regulamentar o imposto, possibilitando assim sua criação via lei ordinária.

Nos termos do PLP 05/2026, a pessoa física que tiver patrimônio igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) será contribuinte do imposto. O fato gerador será a titularidade do patrimônio no dia 01 de janeiro de cada ano.

O Projeto estabelece que a base de cálculo do IGF corresponderá:

  • Ao valor de mercado de fechamento do último dia útil do exercício anterior, quando forem negociadas em bolsa ou balcão;
  • Ao valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio de empresa que não for negociada em bolsa, incluído o valor do fundo de comércio;
  • Joias, metais preciosos e obras de artes, conforme avaliação periódica;
  • O valor de referência dos imóveis.

Até aqui, tudo bem parecido com aquilo que já constava de projetos anteriores com o mesmo propósito (PLP 268/2020; PLP 23/2019;PLP 203/2024 e por aí vai).

A principal diferença está na progressividade do IGF, cuja proposta consiste em:

  • 1% para patrimônio de R$ 10.000.000,00
  • 2% para a parcela do patrimônio que superar R$ 10.000.000,00 e que for inferior a R$ 200.000.000,00, com dedução de R$ 1.000.000,00; e
  • 3% para a parcela do patrimônio que for igual ou superior a R$ 200.000.000,00, com dedução de R$ 3.000.000,00

Também poderão ser deduzidos os tributos sobre o patrimônio (ITR, IPTU e IPVA).

Cabe aos potenciais contribuintes do IGF acompanhar a evolução do tema na Câmara dos Deputados para tomar as devidas medidas para minimizar os efeitos deste tributo, como, por exemplo, o desenvolvimento de planejamento de acordo com a legislação brasileira.