Nem todo valor pago a título de indenização estará livre do IRPF. A depender do contexto da negociação, o pagamento pode ser interpretado como multa compensatória, o que implica na incidência do imposto.
Esse foi o posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), consolidado em recente julgamento (REsp 1.409.762-SP).
No caso concreto, o STJ analisou demanda em que se questionava a incidência do IRPF sobre determinados pagamentos recebidos por pessoa física que teve seu contrato de prestação de serviço com administrador rescindido unilateralmente pela empresa que dirigia.
O contrato entre as partes previa expressamente que, no caso de rescisão unilateral imotivada, o administrador teria direito ao recebimento de:
- Participação nos Lucros e Resultados;
- Bônus por Performance;
- Compensação por Stock Option Plan;
- Serviço de outplacement.
A Côrte Superior sustentou que tais obrigações não derivaram de legislação trabalhista, dissídios ou convenções coletivas, mas sim de um acordo de vontades privado, o qual trazia dispositivo contratual com natureza jurídica de cláusula penal compensatória (art. 408 do Código Civil), em verdadeira prefixação de perdas e danos.
Como tal, o valor recebido pelo executivo não representou reparação do patrimônio por um dano emergente, mas sim penalidade contratual e sancionatório com efetivo acréscimo ao patrimônio, o que justifica a incidência do imposto sobre a renda.
A decisão ainda esclareceu que a PLR e o bônus representam remuneração variável do executivo, de forma que o seu pagamento em razão da rescisão do contrato não retira tal característica (de remuneração pelo trabalho executado e consequentemente de rendimento tributável).
Já no caso do outplacement, entendeu o STJ tratar-se de proveito econômico que foi acrescido ao patrimônio do executivo, correspondente ao valor do serviço contratado para identificar novas oportunidades profissionais.
Por fim, o STJ sustentou que a exigência sobre a compensação pelo Stock Option respeitou o entendimento formado quando do julgamento do Tema 1226/STJ, na medida em que o pagamento feito ao executivo representou o ganho monetário que ele teria se tivesse tido a oportunidade de permanecer na empresa e concluir o plano de stock option. “Se o ganho na venda das ações é tributável, a compensação que o substitui, por identidade de substância econômica, também o é”, conclui o STJ.
Por tal razão, é imprescindível a análise detalhada de cada um dos pontos que comporão a remuneração a ser paga aos executivos, seja ao longo do contrato ou mesmo em razão de sua rescisão, para que a tributação e a remuneração líquida sejam atingidas.


