As recentes mudanças nas regras do ITCMD, trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a reforma tributária, somadas a decisões dos tribunais superiores, têm levado contribuintes a rever planejamentos sucessórios feitos nos últimos anos.

Um dos principais pontos é a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD. Na prática, quanto maior o valor do bem transmitido, maior tende a ser o imposto, o que torna heranças e doações mais onerosas.

Também houve alteração na base de cálculo que afeta principalmente a transmissão de participações em empresas (ações ou quotas), pois o imposto passa a incidir sobre o valor de mercado das empresas, e não mais sobre critérios históricos ou contábeis, o que elevará significativamente o imposto devido.

Além disso, a tributação do usufruto ganhou destaque. Em estruturas comuns de planejamento, a cobrança pode ocorrer em momentos distintos, exigindo maior atenção para evitar surpresas futuras.

Outro fator relevante são os julgamentos recentes do STF e do STJ, que vêm limitando ou redirecionando a atuação dos Estados, mas, ao mesmo tempo, estimulam novas leis estaduais para ampliar a arrecadação do ITCMD.

Dessa forma, embora as mudanças passem a produzir efeitos mais relevantes a partir de 2027, quem tem interesse em organizar a sucessão patrimonial deve se antecipar e avaliar desde já eventuais planejamentos, antes que as novas regras se consolidem e aumentem o custo das transmissões.