O STJ decidiu, por unanimidade, que ICMS, PIS e Cofins continuam dentro da base de cálculo do IPI.

O Tribunal rejeitou a analogia com a “tese do século” do STF (que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins) e firmou que o IPI considera o valor total da operação.

Na prática, a decisão favorece o Fisco e consolida o entendimento já aplicado em muitos casos: o preço usado para calcular o IPI inclui tributos embutidos na venda.

Na nossa avaliação, isso tende a ampliar a carga na cadeia industrial e pode pressionar o custo final dos produtos, ao manter uma base de cálculo mais larga para o IPI.

O tema ainda pode chegar ao STF, mas, por ora, o recado é claro: a regra de inclusão segue valendo e deve orientar fiscalizações e disputas atuais.