O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se o casal vive sob o regime de comunhão parcial de bens, ambos os cônjuges podem ser cobrados judicialmente por dívidas feitas durante o casamento, mesmo que só um deles tenha assinado o contrato.

No caso analisado, um homem emitiu cheques em 2021 e, como não tinha bens em seu nome, o credor pediu a inclusão da esposa na execução. Eles eram casados desde 2010.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a lei presume que as dívidas feitas durante o casamento são em benefício da família, e por isso ambos devem responder por elas.

A decisão não significa que a esposa terá que pagar automaticamente, mas ela deve ser incluída no processo e, se quiser se defender, terá que provar que a dívida não trouxe benefício à família.