Foi reconhecido por meio de decisão proferida no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que gastos com a implementação de medidas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), podem ser creditados na base de cálculo do PIS e da COFINS, dado que tal gasto é um insumo essencial para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. A decisão foi proferida em medida judicial movida por empresa do setor de tecnologia direcionada para serviços financeiros.
Na decisão foi pontuado que, por meio de imposição legal, as empresas precisam adotar diversas medidas para adequar o tratamento de dados pessoais ao que determina a LGPD, e, por conta disso, tal investimento é obrigatório para a atividade empresarial.
Além disso, foi reconhecido através da decisão o direito do contribuinte de reaver os valores indevidamente recolhidos de PIS e COFINS sem o creditamento das despesas com a adequação dos procedimentos internos da empresa ao que determina a LGPD.
Assim, os contribuintes que atuam em segmentos que tiveram que incorrer com pesados gastos para adequação à LGPD poderão, portanto, ingressar com medida judicial para ver assegurado o direito ao crédito.