TRF permite uso de PJ para exploração de imagem

Em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, foi permitida a utilização de pessoa jurídica para exploração de imagem de um grande apresentador da televisão brasileira.

Segundo o entendimento fiscal, os pagamentos efetuados para a empresa deveriam ser tributados pela pessoa física, sob pena de estar configurada a omissão de rendimentos recebidos, uma vez que há diferença entre as alíquotas do IRPJ e do IRPF.

Todavia, o TRF da 3ª Região manteve o posicionamento segundo o qual a prestação de serviços de natureza científica, artística ou cultural, para fins fiscais e previdenciários, se sujeita à legislação aplicável às pessoas jurídicas.

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