Desde 2015, com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a interdição passou a ter um grande concorrente: a tomada de decisão apoiada. Isto se deu porque houve uma alteração com relação a capacidade no Código de Processo Civil.
Antes do Estatuto, a lei considerava absolutamente incapazes àqueles que por enfermidade ou deficiência mental não tivessem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que, mesmo por causa transitória não pudessem exprimir sua vontade. Em outras palavras, muitas pessoas com deficiência eram interditadas de forma desnecessária.
Com a alteração trazida pelo Estatuto, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e foi criada também a figura de tomada de decisão apoiada como um alternativo à interdição que é uma medida mais arbitrária e restritiva.
A tomada de decisão apoiada é um instrumento jurídico facultativo que garante maior segurança e autonomia às pessoas com deficiência. Diferentemente da interdição, é uma ação promovida pela própria pessoa com deficiência com intuito de indicar pessoas da sua confiança para serem seus apoiadores na tomada de decisões sobre atos da vida civil.
A tomada de decisão apoiada representa de fato um avanço para garantir o direito de exercer sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.