No decorrer do ano de 2020, o Governo Paulista editou os Decretos nºs 65.254 e 65.255, por meio do qual foram revogados diversos benefícios fiscais relativos à isenção do ICMS ou à redução da base de cálculo do referido imposto.
Muitos foram os setores afetados, como o farmacêutico, hospitalar, comércio de veículos usados (o que afetou o setor de seguros, em razão da venda dos salvados) e agronegócio.
A revogação dos benefícios implicou em verdadeiro aumento da carga tributária através de simples Decreto do chefe do Executivo Paulista, que restabeleceu a tributação normal a setores que, por sua importância estratégica, gozavam de isenção ou de redução da base de cálculo que tornava a alíquota efetiva bem inferior.
Ao analisar a questão, entendeu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que os benefícios previstos em convênio interestadual, para valerem em determinado Estado-membro, deverão ser convalidados por meio de Decreto do Poder Executivo desse mesmo Estado-membro, de forma que os mesmos benefícios poderão ser igualmente revogados por Decreto do Executivo.
Resta, agora, aguardar a análise da questão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 6691.