TIT Afasta ICMS de Produtos Médicos com a Mesma Função de Produtos Isentos

Em julgamento proferido pela Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo, foi afastado o ICMS incidente sobre produtos médicos que não estão com isenção prevista no Convênio nº 01/1999, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Os produtos em relação aos quais o ICMS foi afastado são utilizados em cirurgias para ruptura de aneurismas. Embora não constem da lista de produtos beneficiados pela isenção, os produtos em questão desenvolviam a mesma função que outro produto que consta da lista e, portanto, isento de ICMS. Diante da identidade de funcionalidade, o TIT afastou a incidência do imposto estadual.

Trata-se de um ótimo precedente para a solicitação de isenção de outros produtos médicos, uma vez que o TIT já julgou casos semelhantes no mesmo sentido, isto é, declarou isenção de produto que não estava previsto no Convênio CONFAZ.

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