STJ mantém pensão a ex-esposa após 20 anos de silêncio do ex-marido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um homem deve continuar pagando pensão alimentícia à ex-esposa, mesmo após mais de 20 anos sem questionar a obrigação judicialmente. A Corte entendeu que o longo período sem contestação criou uma expectativa legítima da continuidade do pagamento.

Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, o caso envolve os princípios da supressio e da surrectio. O primeiro se refere à perda do direito de ação por omissão prolongada; o segundo, à criação de uma expectativa legítima da outra parte com base na conduta adotada ao longo do tempo.

A ex-esposa, atualmente idosa e em situação de saúde grave, depende da pensão para sua subsistência e não tem condições de se reinserir no mercado de trabalho. Já o ex-marido possui renda compatível com o valor da obrigação.

Diante disso, o STJ restabeleceu o pagamento da pensão alimentícia por prazo indeterminado, reconhecendo a vulnerabilidade da beneficiária e a ausência de justificativas legais ou fáticas para encerrar a obrigação.

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