O STJ autorizou a mudança da residência de uma criança do Brasil para Holanda em caso de guarda compartilhada.
A ministra Nancy Andrighi esclareceu que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada, na qual há alternância de residência. Para ministra em casos de guarda compartilhada é possível e desejável que a criança tenha uma residência principal, sendo totalmente possível que os genitores tenham residência em cidades diferentes.
Para decidir o caso o Superior Tribunal se pautou no melhor interesse da criança, enaltecendo que a sentença desenvolveu cuidadoso plano de convivência, que garante visitas custeadas pela mãe durante as férias e amplo e irrestrito contato virtual.