STJ decidirá se incide tributo sobre correção monetária de aplicações financeiras

O Superior Tribunal de Justiça decidirá, em sede de recurso repetitivo – através do Tema 1.160 -, se incide Imposto sobre a Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre correção monetária decorrente de rendimento de aplicações financeiras.

A tese se base no entendimento segundo o qual não deve haver incidência dos referidos tributos na correção monetária de aplicações financeiras, uma vez que se trata somente de recomposição do valor aplicado em razão do processo inflacionário.

Assim, os demais processos sobre a matéria serão suspensos no Poder Judiciário, para aguardar o julgamento do recurso representativo de controvérsia.

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