STJ autoriza creditamento de ICMS em substituição tributária para frente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu a realização de creditamento da diferença de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente. A operação analisada no processo, tinha o valor real de venda menor que a base de cálculo presumida.

Embora a decisão não tenha sido proferida por unanimidade de votos, o entendimento vencedor foi no sentido de que, se ocorrido o fato gerador com base de cálculo menor do que a presumida sob o regime de substituição tributária, não há necessidade de comprovar quem assumiu o encargo financeiro, para que o contribuinte tenha direito ao creditamento.

Assim, o contribuinte que promover a saída de mercadorias que sejam comercializadas por preço inferior àquele que tiver servido de base para o ICMS-S poderá pleitear judicialmente o direito ao crédito.

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