O Supremo Tribunal Federal decidirá se é constitucional a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre o ganho de capital na doação de bens em adiantamento da legítima. A discussão ocorre em repercussão geral e pode impactar diretamente o planejamento sucessório de milhares de famílias brasileiras.
A Receita Federal entende que, se o bem doado teve valorização desde sua aquisição, a diferença entre o valor de mercado e o valor original configura ganho de capital — o que justificaria a incidência de IR sobre esse “lucro”. Já os contribuintes sustentam que não há enriquecimento nesse tipo de operação, pois quem doa está apenas transferindo patrimônio (e, portanto, tem decréscimo e não acréscimo). Além disso, a doação já é tributada pelos estados por meio do ITCMD, o que poderia configurar bitributação.
A decisão do STF deverá uniformizar a jurisprudência sobre o tema e servirá de parâmetro para casos futuros de doações e sucessões.