Reintegra volta à pauta do STF no dia 26/09

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir uma questão crucial para as exportadoras brasileiras: a redução das alíquotas do Reintegra por decreto. Criado para estimular as exportações, o Reintegra devolve parte dos tributos pagos sobre produtos manufaturados. Entretanto, sucessivos decretos governamentais reduziram a alíquota máxima do crédito, atingindo 0,1%, o que tem gerado grande impacto no setor industrial.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Instituto Aço Brasil questionam no STF se o governo pode alterar essas alíquotas sem justificativa relevante. Eles argumentam que essa redução fere princípios constitucionais, como a proibição da exportação de tributos e a livre concorrência. Atualmente, o placar está em 3 a 2 a favor da União, que alega que a mudança visa preservar o orçamento público, com um impacto de até R$ 49,9 bilhões.

O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, entende que o Reintegra é um benefício fiscal ajustável pelo governo, não equiparado às imunidades constitucionais à exportação, podendo ter alíquotas reduzidas. Seu voto foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Por outro lado, o Ministro Luiz Fux votou de forma favorável aos contribuintes, sob o argumento de que a redução das alíquotas do Reintegra aumenta a carga tributária, violando o princípio de não exportação de tributos e compromissos internacionais. O Ministro Edson Fachin acompanhou este entendimento.

A decisão do STF terá grandes implicações para o setor industrial. Se sua empresa foi afetada por essa diminuição das alíquotas, há uma oportunidade de questionar judicialmente essa redução, protegendo seus direitos e a competitividade no mercado global. Entrar com uma medida judicial agora pode garantir o restabelecimento das alíquotas anteriores, e assegurar o direito de restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

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