Regularização de dívida de MEI e microempresas

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e micro empresas inscritas no Simples Nacional regularizem seus débitos junto à União.

O prazo que findava em 30 de outubro de 2022, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2022.

Existem duas possibilidades de regularização:

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT): Aplicável a dívidas cujo débito é igual ou inferior a 60 salários mínimos. Com entrada de 1% do valor da dívida e parcelas em até 57 meses, com descontos de até 40%.
Programa de Regularização: Desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais, cujo valor da entrada correspondente a 1% do débito, pode ser parcelado em até 8 meses e o montante remanescente parcelado em até 137 meses.

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