Receita Federal Tributa VGBL pelo IR Contrariando o Entendimento do Poder Judiciário

Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3002, de 10 de janeiro de 2025, que estabelece a tributação pelo Imposto de Renda (IR) sobre os valores resgatados de planos VGBL, mesmo no caso de contribuintes portadores de doenças graves. Contudo, o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) é contrário ao entendimento da Receita, garantindo a isenção do IR nesses casos.

A legislação assegura isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por portadores de doenças graves, como neoplasia maligna e Alzheimer. Em complemento, também estende a isenção aos valores de complementação de aposentadoria recebidos de entidades de previdência privada.

A decisão do TRF-3 analisou o caso de um contribuinte portador de doenças graves que promoveu o resgate de valores acumulados em um plano de previdência complementar (VGBL). Embora a Receita Federal alegasse que o VGBL não se enquadraria como plano de previdência complementar por ser tecnicamente um “seguro”, o tribunal destacou que, na essência, tanto o VGBL quanto o PGBL têm natureza previdenciária, pois proporcionam aos investidores uma renda mensal ou um pagamento único.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse entendimento, concluindo que a isenção prevista na legislação é aplicável tanto ao PGBL quanto ao VGBL, sem distinção quanto à modalidade do plano. Seguindo esse raciocínio, o TRF-3 reconheceu que os valores resgatados por portadores de doenças graves são isentos de IR, independentemente da classificação técnica do plano.

O entendimento da Receita Federal é ilegal, pois contraria a legislação e a jurisprudência consolidada sobre a matéria. Contribuintes que se sentirem lesados pela cobrança devem buscar o Poder Judiciário para garantir a aplicação do direito à isenção e reaver os valores indevidamente pagos.

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